Arquivo para Antigualhas

Gilberto Valente da Silva

Ademar Fioranelli e Gilberto Valente da Silva

Ademar Fioranelli e Gilberto Valente da Silva

Corria o ano de 1997. O desembargador Ricardo Dip me havia convidado para fazer o que me parecia impossível: falar de qualificação registral num encontro que ele promovia na antiga Unip.

Lembro-me que resisti à idéia – como sempre tenho resistido a iniciativas como essa. Nunca me julgo suficientemente preparado. Deus sabe o quanto isso é verdade…

O Curso se chamou Curso de Verão Gilberto Valente da Silva.

O velho Gilberto, já combalido pela enfermidade, redigiu o texto abaixo, que foi, afinal, lido pelo seu filho.

Acho que existe um registro da passagem na vasta biblioteca do Irib.

Resolvi manter o original aqui para fazer uma humilde, singela e honesta homenagem ao grande Gilberto Valente da Silva.

Que Deus o tenha. Nosso Heuretés!

SJ

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Os requisitos da escritura pública no Direito Brasileiro

Moreira Alves

PDF logo Os requisitos da escritura pública no Direito Brasileiro. José Carlos Moreira Alves. Neste texto, o Min. Moreira Alves discorre sobre a escritura pública, com boa pesquisa histórica sobre a atividade notarial.

O texto foi originariamente publicado na Revista da Ajuris (vol. 20. pp.7/21).

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16º Registro de Imóveis de São Paulo

1944 – 2004

Por Decreto do interventor de São Paulo, Dr. Fernando Costa, foi nomeado o Bel. Oswaldo de Oliveira Penna, para o cargo de Oficial do 16º Registro de Imóveis da Capital.

O Cartório foi instalado na Rua Líbero Badaró, nº 561, 3º andar (centro), no dia 21 de maio de 1944.

 

A posse foi presidida pelo MM. Juiz de Direito da 5º Vara da Família e Sucessões, então privativa dos Registros Públicos (não existia a vara própria = Registros Públicos).

 

No início o Cartório funcionava com 3 funcionários, o titular o Sr. Afonso Carlos Prado, escrevente vindo de Bragança Paulista e a auxiliar Ana de Castro Bittar, “dona Anita”. Ao chegar em São Paulo, vindo de Belo Horizonte – MG, fui ao encontro do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, Diretor do Departamento da Municipalidade de São Paulo, que me solicitou que escolhesse os subdistritos para compor o Cartório; respondi-lhe “o que o sr. escolher estará bem feito”. E assim o 16º foi constituído pelos seguintes subdistritos: 37º subdistrito – Aclimação, 14º subdistrito – Osasco, 31º subdistrito – Pirituba e 43º subdistrito – Jaguara. 

Em 1963, foi desmembrado o 16º R.I., criado o Município de Osasco, desligado do Cartório; por esta razão foi anexado ao Cartório em 1971, o 38º subdistrito – Vila Matilde.

O Cartório permaneceu durante muitos anos no “Edifício Brasilar”, situado na Avenida 9 de julho, nº 40 (centro). Na Praça das Bandeiras, de 1949 a 1962, funcionou no 22º andar, mudando em 1962 para o 5º andar no conjunto S.E.H.

No térreo existia um café chamado “Marco Zero”, onde o pessoal do Cartório efetuava suas refeições, não podendo deixar de salientar os serviços prestados pelos irmãos Fernandes e o Costinha, que sempre nos atendia com presteza e carinho.

Em 1975, mudamos para a Vila Mariana, nosso atual endereço, próximo ao Viaduto Tutóia [atualmente o cartório se acha localizado na Rua Pamplona, 1593, Jardim Paulista, NE].

Quero neste momento, homenagear os funcionários que colaboraram comigo durante vários anos, lembrando os nomes dos escreventes: Mario Fonseca, que se formou em Direito pelo Largo São Francisco, durante o tempo que trabalhou no Cartório, organizando os processos de Incorporação de Condomínio; Jair Guido de Oliveira, que permaneceu longo tempo no Cartório, Lincoln Bueno Alves, ótimo funcionário, competente, atualmente Oficial do 1º Registro de Imóveis de Franca – SP e não podendo deixar de salientar a figura de Vitória Penna, nossa ex-oficial maior, que trouxe as primeiras reuniões natalinas do Cartório.

Por justiça deveria mencionar outros funcionários, todos foram meus amigos durante 44 anos. Em 16 de junho de 1988, fui aposentado pela compulsória, assumindo o Cartório, como titular efetiva, a Bel. Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz, que até hoje está à frente da direção dos serviços registrais do Cartório.

Atualmente o 16º Oficial de Registro de Imóveis tem os seguintes funcionários, mencionados na classificação alfabética, como segue: Adilson Gomes Lago, Adriana Bastos Dias, Ana Paula Olivi Bernardi, Catia Aparecida Teixeira, Clovis Fernando de Melo, Cristiano de Oliveira Penna Antunes da Cruz, Daniela Martins, Daniella Oliveira de Lima, Danila de Cássia Rodrigues, Dora Maria de Oliveira Penna, Edelvan Rodrigues de Araújo, Eduardo Gaban Yizuka, Ejane Domingues de Campos, Elias Lima Ferreira, Elizete Santos Oliveira, Emerson Roberto Romão, Emiliana de Freitas Pereira, Esmeralda Martins Aires Facini, Lilyan Loss de Oliveira Hortencio, Livingstone Bueno Alves, Lucélia da Rocha Brito Berezutchii, Luciana Boccuzzi, Márcia Aparecida Alves da Silva, Marcos Paulo Cardoso Vasquez, Maria Aparecida Augusto, Maria da Conceição Souza, Maria Helena de Oliveira Penna, Maria Lucia dos Santos Vaccari, Maria Zanardi, Neide Yara Nogueira Fortunato, Nilma Maria de Oliveira Piauhy, Paulo Ramão Silva Santos, Sandra Maria Benichio, Thais do Nascimento, Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz, Vandalice Bispo de Oliveira Paes, Yeda Maria Nogueira Guedes e os estagiários Celina Kimie Iwanaga e Daniel Scarpa de Carvalho.

Assim, fica retratada a vida profissional de um serventuário da Justiça, que acompanhou durante o longo período de 60 anos, todas as modificações existentes pela Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/73 que trouxe o sistema cadastral (fichas) em substituição ao sistema manual (livrão) e não só as mudanças registrais, mas as mudanças de ordem moral, do progresso e introdução do mundo dos computadores.

Tudo mudou, modificou, mas aqui me encontro, deixando este modesto relato para todos nós, que fazemos parte da família cartorária do 16º Oficial de Registro de Imóveis.

Desejo a vocês todos, fé, coragem, ânimo e determinação para enfrentarem a vida.

Sejam felizes!

Oswaldo de Oliveira Penna
Ex-Oficial do 16º Registro de Imóveis

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Notários, emolumentos e concorrência

João Mendes de Almeida Júnior
Já escrevi alhures que a concorrência entre registradores seria o passo certeiro para colapsar o sistema de qualificação registral. A partir notadamente da experiência do RTD, onde esse processo já se instalou de maneira evidente e perniciosa, é possível divisar o que poderia resultar da livre eleição do registrador para a prática dos atos de seu ofício.

Não vou tratar do tema da concorrência entre registradores neste post derradeiro do ano.

Antes, vou recuperar um parecer do jurisconsulto e historiador João Mendes de Almeida Jr., de quem estamos republicando aqui mesmo uma obra fundamental da doutrina registral e notarial – Orgams da fe pública.

Diz João Mendes Jr. que  

não é lícito, máxime por emulação ou por estímulo da concorrência, excluir sistematicamente da cota marginal um ato taxado. O oficial pode não receber a taxa, desde que declare – nihil; mas não pode reduzir nem dar a taxa abolida em seu cartório.

Isto seria destruir a igualdade de ofícios da mesma espécie, para fundar uma concorrência não na confiança das partes, substitutiva da prévia distribuição, mas no interesse simplesmente pecuniário; este ponto de vista repugna a ofícios de fé pública, além de afetar a disciplina do foro”. (ALMEIDA JR. João Mendes de. Tabelliães – escripturas – dispensa de emolumentos – declaração. In Revista do Direito, Rio de Janeiro, 1921, n. 61, p. 28-9).

Confira abaixo a  íntegra do parecer. (SJ);

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