ITBI e ITCMD – São Paulo

Impostos, taxas e contribuições

deathbytaxes

Things as certain as death and taxes, can be more firmly believed. (DEFOE. Daniel. The Political History of the Devil, 1726).

In this world nothing can be said to be certain, except death and taxes (FRANKLIN, Benjamin. Carta a Jean-Baptiste Leroy, 1789 in The Works of Benjamin Franklin, 1817)

Para os registradores e notários bandeirantes, destacamos abaixo o elenco de normas, regulamentos e decisões concernentes aos tributos municipais e estaduais incidentes na transmissão de bens imóveis e direitos relativos – ITBI e ITCMD.

Qualquer sugestão, dúvidas ou incorreções, sinta-se à vontade para contatar-me – www.quinto.com.br

Sérgio Jacomino, Org.

Constituição Federal de 1988

Legislação Estadual de São Paulo

Legislação Municipal

  • Lei 10.721, de 27 de janeiro de 1989. Institui o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
  • Lei 11.154, de 30 de dezembro de 1991. Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
  • Lei 11.632, de 22 de julho de 1994. Dispõe sobre o estabelecimento de uma política integrada de habitação, voltada a população de baixa renda; autoriza a instituição, junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, do Fundo Municipal de Habitação; cria o Conselho do Fundo Municipal de Habitação; e dá outras providências. Nota: cfr. art. 19 que trata de isenção do ITBIIV na primeira aquisição de unidades habitacionais financiadas de conformidade com a Lei.
  • Lei 13.107, de 29 de dezembro de 2000.
  • Lei 13.402, de 5 de agosto de 2002.
  • Lei  14.256, de 29 de dezembro de 2006. Altera, dentre outros, o Capítulo III – Imposto Sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV.
  • Decreto 46.228, de 23 de agosto de 2005. Regulamento do Imposto sobre transmissão “inter-vivos”(ITBI-IV).
  • Decreto 50.500, de 16 de março de 2009. Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. Vide os artigos 106 e seguintes do Capítulo IV – Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.
  • Portaria SF 81, de 2005, de 5 de setembro de 2005. Estabelece os procedimentos para preenchimento da Declaração de Transação Imobiliária (DTI) e emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) , relativos ao Imposto sobre transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI-IV), nos termos do artigo 2º do Decreto 46.228/2005.

Decisões administrativas

1 Comentário

  1. [...] ITBI e ITCMD – São Paulo. Legislação estadual e municipal (São Paulo) referentes ao imposto. [...]

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