Ordem de Serviço 1VRP 01/2014

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

Primeira Vara de Registros Públicos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processos, e dá outras providências.

A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais determinam:

Iniciais

1. A partir de 03.02.2014 todos os processos distribuídos no 1º Ofício de Registros Públicos passam a ser digitais, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico inclusive dos processos que tramitam pela Corregedoria Permanente;

2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências, Retificação de Registro e Dúvidas, comunicando o envio físico e entrega somente dos documentos originais, necessários para o julgamento do processo, que serão protocolados junto ao Cartório do 1º Ofício de Registros Públicos, e arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno;

3. No caso de ingresso de partes que não sejam representadas por advogado, o Cartório efetuará o protocolo da petição, com posterior envio ao Juiz para despacho, com posterior distribuição e digitalização da inicial;

Informação eletrônica

4. Nos casos de usucapião, as Serventias Extrajudiciais prestarão informações e juntadas das certidões eletronicamente, e quando necessário, o envio da senha e cópia das informações (formato Word) para a Serventia posterior, para complementação dos titulares de domínio e confrontantes;

5. As informações vindas de órgãos/entidades que não fazem parte do processo mas que responderam a solicitações devem ser digitalizadas para ingresso nos autos, arquivando-se na pasta física;

Pasta Física

6. A pasta física deve ficar arquivada em Cartório até o término do processo, sendo que:

(a) nas ações de Dúvida, devem os documentos retornar ao Registrador em caso de Improcedência ou serem entregues a Parte Interessada nos demais casos;

(b) nas demais ações será analisada a entrega dos documentos da Pasta física quando da sentença no processo virtual;

7. O Ofício de Justiça:

(a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;

(b) dará ciência as Serventias Extrajudiciais;

(c) dará ciência ao distribuidor;

(d) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e

(e) enviará cópia desta para a E. Corregedoria Geral da Justiça.

Cumpra-se.

São Paulo, 31 de janeiro de 2014.

TÂNIA MARA AHUALLI

Juíza de Direito

GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

Juiz de Direito

PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS

Juiz de Direito

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