Café com Jurisprudência

 Lu�s Paulo Aliendi Ribeiro

O terceiro módulo do curso Títulos Judiciais e o Registro de Imóveis – Poder e Autoridade – Efetividade e Segurança Jurídica – ministrado pelo Juiz Luis Paulo Aliende Ribeiro, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, abordou o tema Da preclusão e os Títulos Judiciais e mobilizou todos os participantes com uma apresentação rigorosa e ilustrada por exemplos e situações reais enfrentadas no cotidiano dos cartórios e dos tribunais.

Dividindo a mesa com personalidades como a Juíza Maria Regina Romeiro, da 1ª Vara de Registros Públicos, o Juiz Vicente de Abreu Amadei, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo e o Desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça, Aliende Ribeiro abriu o encontro apontando a crescente preocupação com a formação de títulos judiciais que chegam aos Registros Públicos.

Discutiu ainda, como as reformas das decisões e a fragilização da coisa julgada podem interferir no Registro de Imóveis e salientou a necessidade da especificação do imóvel na sentença que declara a desapropriação, tendo em vista a qualificação pelo registrador.

O magistrado apontou também a importância da verificação do laudo judicial no processo de qualificação levado a cabo pelo Registrador, e defendeu a realização de um estudo conjunto das áreas registral e jurisdicional, pela finalidade da segurança jurídica.

Preocupado em oferecer uma clara visão sobre a matéria a todos os participantes, Ribeiro discorreu artigo por artigo pelas alterações da reforma do código de processo civil, sobremaneira acerca do agravo de instrumento e do agravo retido e enfatizou a complexidade e os riscos da atividade de qualificação realizada pelos registradores. “Como o registrador poderá saber quais os títulos que estão aptos se, muitas vezes, o título ainda está em processo de modificação?”, questionou o magistrado.

Responsável pelo contraponto, a Dra. Maria Isabel Romero intensificou o debate ao trazer questões sobre a competência do registrador para negar o registro em casos de nulidade do processo, com base em ações de usucapião por falta de citação válida de terceiros interessados. Questionou ainda a “imutabilidade da coisa julgada” e o procedimento legal de um título que será ingresso em um registro público.

Além da efetiva participação dos presentes, o evento foi também um sucesso na sua versão “online”. A TVR – TV do Registro, trabalhando com o conceito de total interatividade, disponibilizou imagens em vídeo de todo evento, bem como os arquivos utilizados pelo palestrante, além de uma sala de “bate-papo”, onde os internautas puderam participar do debate, enviando questões e opiniões para os participantes da mesa.