Emolumentos em discussão

ARISP, AnoregSP e CEF juntas na discussão pela melhor aplicação da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo. Patrícia Rocco.

Dando continuidade às discussões pela melhor aplicação da Lei 13.290, de 22.12.2008, que alterou a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado e modificou a Lei Paulista 11.331, de 2002, ontem, 29/01, os registradores imobiliários – representados pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, pela presidenta da AnoregSP, Patrícia Ferraz, e pelo registrador Sérgio Jacomino – reuniram-se com os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF), Euclides Tedesco (gerente regional de negócios) e Ivy de Freitas Silva (assistente de negócios).

O encontro, realizado na superintendência regional paulista da CEF, esteve pautado na continuidade dos estudos e discussões acerca da mudança no regimento de custas do Estado, principalmente no que concerne ao setor de financiamento de empreendimentos de interesse social e os impactos dessa alteração no mercado imobiliário.

Segundo Tedesco, da CEF, a mudança beneficiará muitas famílias devido à redução de custos para a regularização dos imóveis, ao mesmo tempo em que estimulará o fomento e a viabilização de novos empreendimentos para a instituição.

Particularmente para nós da CEF, haverá uma mudança significativa principalmente no programa do governo federal, o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Sabemos que se trata de um projeto transformado em lei que foi muito negociado pelo governo do estado de São Paulo juntamente com todas as entidades representativas – cartórios, registradores – e que houve uma mobilização muito grande, inclusive na própria Assembléia Legislativa, para a aprovação desta lei que vai reduzir muito o custo, principalmente para as famílias de baixa renda e, nesse sentido, com certeza viabilizará muitos empreendimentos na CEF, principalmente os de interesse social.

E exemplifica:

Somente na região da Billings (Guarapiranga), no município de São Paulo, cerca de 45 mil imóveis serão regularizados e essa regularização pressupõe ainda a titularidade, o que incide num compromisso por parte do governo do estado de São Paulo: o de dar titularidade a esses imóveis depois de concluídas as obras. Para se ter uma amostra da grandeza do que estamos exemplificando, essas 45 mil famílias representam cerca de 200 mil pessoas, uma cidade do tamanho de Taboão da Serra. Essas pessoas terão a possibilidade de ter seu imóvel registrado e com isso serem cidadãos em pleno direito de fazer todas as intervenções, todos os atos necessários, inclusive dar o imóvel como garantia em algum tipo de transação e, eventualmente, até vendê-lo.

Aproximação entre ARISP, AnoregSP e CEF – Segurança para o público e para os agentes financeiros
“Quem não registra não é dono!”, brinca o gerente regional de negócios da CEF. Para ele, a importância da aproximação entre as três entidades é a redução dos problemas de comunicação entre os setores, possibilitando a criação de uma única linguagem, de um mesmo entendimento sobre a lei, sobre tudo o que ocorre na área. “Após concluídos os estudos, repassaremos as atualizações para as demais agências da CEF. Essa parceria promoverá segurança para nós, agentes financeiros da CEF ou de qualquer outro banco, mas principalmente para o proprietário ou comprador do imóvel. Essa questão no meu ponto de vista é fundamental: dar segurança a todas as partes envolvidas”, completa Tedesco.

Grupo de Trabalho (GT) e a interlocução com a sociedade – Para Ivy de Freitas Silva, da CEF, a criação do GT e a iniciativa de se estabelecer um diálogo consensual entre os setores é fundamental para o repasse de informações para o público e seu total aproveitamento dos benefícios previstos na nova lei.

Estamos constituindo um GT com a ARISP e AnoregSP visando fomentar a interpretação da lei de emolumentos que saiu em dezembro, principalmente no que diz respeito ao repasse da nova norma para a sociedade e o impacto que ela vai gerar no mercado imobiliário. A CEF tem uma série de esforços para o fomento da habitação social no estado de São Paulo, diversos programas como o Crédito Solidário e o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), porém, mesmo assim, é difícil viabilizar as transações devido ao valor dos terrenos e dos imóveis versus a faixa de renda das pessoas. Acredito que essa mudança viabilizará o fomento deste mercado e igualmente dos registros. Incentivará a regularização de tudo o que é informal, os famosos “contratos de gaveta.

Portanto, é primordial que deste GT saia um consenso, uma unificação de entendimento que seja repassada às nossas agências e aos cartórios para que o público tenha plena convicção de que esta é uma parceria que otimizará os processos de comunicação entre os setores e, conseqüentemente, que beneficiará diretamente o público final”, afirma.

O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, está confiante na parceria.

Acredito que esta iniciativa culminará em proporcionar maior segurança aos usuários do sistema registral paulista devido ao esforço ao qual estamos nos dedicando no sentido de evitar conflitos de interpretação e proporcionar à sociedade informações mais precisas e assertivas. A Arisp já vem trabalhando nesta direção ao ser pioneira na modernização dos processos registrais do estado de São Paulo com a implantação de atendimento em tempo real, via Internet”, conclui.

Aguarde novas informações sobre a parceria entre as entidades e a composição do GT. Em breve!

Arisp visita a CEF: emolumentos em pauta

Euclides Tedesco, Flauzilino A. Santos, Augusto Bandeira Vargas e Joelcio Escobar
Euclides Tedesco, Flauzilino A. Santos, Augusto Bandeira Vargas e Joelcio Escobar

O Presidente da Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do diretor Joelcio Escobar e de Sérgio Jacomino, respectivamente, oficiais registradores do Primeiro, Oitavo e Quinto Ofícios de Imóveis da Capital de São Paulo, estiveram reunidos na data de hoje com o superintendente regional da CEF – Caixa Econômica Federal – Augusto Bandeira Vargas, para estudar a mudança no regimento de custas no Estado.

A pauta do encontro centrou-se na aplicação da Lei 13.290, de 22.12.2008, que alterou a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado e modificou a Lei Paulista 11.331, de 2002.

As regras postas em vigor com a nova regra exigirá dos operadores – registradores, economiários, advogados, corretores etc. – especial atenção para definir, claramente, o âmbito de incidência da norma e o escopo almejado por todas os entes envolvidos no longo e árduo processo de discussões que antecedeu o advento da nova regra emolumentar.

O Superintendente da CEF, Augusto Bandeira Vargas, esteve acompanhado do Gerente Regional de Negócio, Euclides Tedesco, que tem grande experiência no setor de finaciamento de empreendimentos de interesse social.

Grupo de Trabalho sobre emolumentos

Entre as propostas apresentadas está a criação de um grupo de trabalho, composto de representantes da Arisp e CEF, para estudar e elaborar cartilha de orientação que será distribuída a todos os registradores do Estado e às agências da CEF e seus correspondentes – construtoras, imobiliárias, corretores etc.

Segundo o Presidente da Arisp, a iniciativa dará maior segurança aos usuários do sistema registral bandeirante, proporcionando previsibilidade e evitando conflitos de interpretação. A Arisp, disse, está especialmente devotada ao processo de modernização na prestação de serviços registrais paulistas com o oferecimento de informações e serviços em tempo real na internet.

Os detalhes do convênio e a composição do GT serão divulgados aqui.

Convênio Arisp-CEF visa a criação de Grupo de Trabalho sobre emolumentos

ARISP e SANTANDER: o novo tempo das certidões digitais

Arisp e Santander

Convênio para a emissão de certidões digitais inaugura relacionamento entre registradores imobiliários e instituições financeiras privadas

Pela primeira vez, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP firmou convênio de cooperação para o intercâmbio de informações por meios eletrônicos com uma instituição financeira privada.

O convênio foi assinado no dia 5 de novembro, na sede da ARISP, pelo presidente Flauzilino Araújo dos Santos e pela superintendente de operações de crédito imobiliário do Banco Santander, Alda Lucia Amaral Ayres Rosselli. Participaram da cerimônia Flaviano Galhardo, secretário-geral da ARISP e Maria José Lazanha, assessora administrativa de crédito imobiliário do Santander.

Pelos termos do acordo, o sistema Central Arisp permitirá o acesso do Santander ao portal baseado em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado na internet no site http://www.arisp.com.br, por meio do qual os funcionários responsáveis pela área de crédito imobiliário do Banco Santander, previamente cadastrados no site da ARISP, mediante o uso do certificado digital ICP-Brasil, terão acesso a formulários de pedidos de certidão. O Banco terá acesso às certidões digitais de matrícula de imóveis, emitidas e assinadas de acordo com a Lei nº 11.419/2006, bem como aos demais serviços prestados por registradores imobiliários da capital. Continuar lendo

Arisp aprova pesquisa expressa

arispagofoto

Em Assembléia Geral Ordinária da Arisp, realizada na data de ontem, os associados da Arisp aprovaram as tratativas preliminares encetadas pela direção da entidade no sentido de possibilitar o acesso de informações registrais por meio eletrônico aos interessados. 

O objetivo da iniciativa é favorecer o acesso das informações registrais com baixo custo, agilidade e segurança, atendendo aos objetivos dos utentes no sentido de obter informações seguras sobre a existência de direitos imobiliários registrados em nome dos pesquisados.

A iniciativa da Arisp está baseada na demanda que existe nos cartórios paulistanos de pesquisa com base no item 13 Tabela de Custas, instituída pela Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. O referido item dispõe que poderá ser fornecida ao interessado informação “prestada por qualquer forma ou meio” quando a certidão for dispensada. O item prevê igualmente pedidos de certidão pela Internet.

O projeto da Arisp prevê o fonecimento da informação e o pedido de certidão concomitante pela Internet.

O pedido de informação é feito em feito em forma de quesito, indicando-se o número do CPF ou CNPJ para que se realize uma pesquisa expressa, nos precisos termos do art. 19 da Lei 6.015, de 1973, que reza: “A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos”. Uma vez obtida a informação sobre a existência (ou não) de títulos registrados em nome do titular do CPF ou CNPJ, o interessado pode, então, solicitar certidão de propriedade.

O procedimento representa enorme diminuição de custos, pois paga-se 1/10 do valor da certidão pela informação, sem contar os custos inerentes a deslocamento, senhas, esperas etc. e recebe tanto a informação, quanto a certidão, pela Internet. (SJ)

Justiça do Trabalho e registradores – o conhecimento nos une

Na tarde de ontem (30/10) o Presidente da Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do diretor da UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro de Imóveis, Sérgio Jacomino, foram recebidos pela desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, para concretizar convênio de cooperação técnica a ser firmado pelos registradores imobiliários e pela Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo.

O convênio visa a realização de curso de especialização em Direito Registral Imobiliário a ser ministrado pela UniRegistral, concebido e dirigido especificamente para atender aos interesses de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, São Paulo.

Na opinião de Sérgio Jacomino, diretor da UniRegistral, o curso representa uma oportunidade única para estreitar o relacionamento entre a Justiça do Trabalho e registradores imobiliários tendo em vista os interesses comuns de garantir a efetividade do processo trabalhista sem obstáculos de ordem legal e registral.

Segundo Jacomino, “o registro da penhora trabalhista representa um importante instrumento para garantia dos interesses do exeqüente na medida em que irradia, pela publicidade registral, os fatos jurídicos que podem afetar bens e direitos constritos”. E continua: “isto tem importância capital para a segurança jurídica, na medida em que se noticia, na matrícula, as constrições judiciais que o bem e as pessoas suportam”.

O curso deve ser orientado no sentido de proporcionar conhecimentos básicos sobre o sistema registral e detalhamento minucioso das questões que representam especial interesse para a Justiça do Trabalho, tais como registro de penhora, indisponibilidades, denegação de registro, recursos cabíveis nesses casos, competência recursal etc.

Oportunamente será divulgado o programa e as datas previstas para a realização do curso.

Caleidoscópio: http://www.flickr.com/photos/iacominvs/sets/72157608538803189/