Microfilmagem nos Registros Públicos brasileiros

Lei 5.422, de 1968.

1. Tramitação na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei n° 960/1968 (na Câmara)
Autor: Poder Executivo, externo.
Apresentação: 19 de janeiro de 1968.
Ementa: Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e da outras providencias.

  •  – 19.1.1968: O projeto é lido e vai a impressão; é despachado a Comissão de Constituição e Justiça [DCN I, 20.1.1968, p. 144;
  • 22.1.1968: primeiro dia para recebimento de emendas em Plenário; não foram apresentadas emendas em Plenário;
  • 23.1.1968: segundo dia para recebimento de emendas em Plenário; não foram apresentadas emendas em Plenário;
  • 24.1.1968: terceiro dia para recebimento de emendas em Plenário; não foram apresentadas emendas em Plenário [DCN I, 31.1.1968, p.441-472] (471);
  • 30.1.1968: é aprovado, na comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade o parecer do relator Dep. Ulysses Guimarães, pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação;
  • 13.2.1968: é lido e vai a imprimir, tendo pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e aprovação, passando a receber o nº 960-A/1968 [DCN I, 14-02-1968, p.841-904] (849);
  • 7.3.1968: o senhor presidente anuncia a discussão em turno único; não havendo quem queira discutir é a discussão encerrada; o projeto é posto em votação; após votação é aprovado; vai a Comissão de Redação Final [DCN I, 08-03-1968, p. 145-192] (168, 182);
  • 12.3.1968: é aprovada a redação final; é enviado ao Senado pelo Oficio nº 1.038 [DCN I, 13-03-1968, p.281-334] (325);

 2. Tramitação no Senado Federal

Projeto de Lei da Câmara n° 21/1968 (no Senado)
Autor: Poder Executivo, externo.
Apresentação: 14 de março de 1968.
Ementa: Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e da outras providencias.

  • 14.3.1968: é lida em Plenário; vai a imprimir; é despachada a Comissão de Projetos do Executivo e a Comissão de Constituição e Justiça [DCN II, 15-03-1968, p.669-700] (672);
  • 4.4.1968: recebidos o Parecer 295 da Comissão de Projetos do Executivo, Relator Senador Aurelio Vianna, favorável ao projeto, com três emendas; e o Parecer 296 da Comissão de Constituição e Justiça, Relator Senador Benedito Valadares, favorável [DCN II, 05-04-1968, p.669-700] (1033);
  • 17.4.1968: incluído na ordem do dia; após a leitura das emendas nº 1 a 12 é aberta a discussão; fala o Senador Mario Martins; é dada como encerrada a discussão;
  • 18.4.1968: incluído na ordem do dia; são proferidos pelos Senhores Senadores Mem de Sá e Bezerra Neto, respectivamente, os pareceres das Comissões de Projetos do Executivo e Constituição e Justiça, ambos favoráveis as emendas; despachada a Comissão de Redação para elaboração da redação final [DCN II, 19-04-1968, p.1149-1178] (1158);
  • 19.41968: é lido o parecer nº 329, da Comissão de Redação, oferecendo a redação final das emendas [DCN II, 20-04-1968, p.1181-1196] (1184);
  • 22.4.1968: incluído na ordem do dia para discussão da redação final; é aprovada a redação final do projeto; é designado para acompanhar, na Câmara, o estudo das emendas do Senado, o Senador Benedito Valadares [DCN II, 23-04-1968, p.1197-1208] (1203-1204);
  • 23.4.1968: encaminhado a Câmara pelo ofício 587/1968-SF;
  • 7.5.1968: recebido ofício 2022/1968-CD comunicando a aprovação das emendas do Senado e a remessa do projeto a sanção;

 3. Tramitação Câmara dos Deputados

Projeto de Lei n° 960/1968 (na Câmara)
Autor: Poder Executivo, externo.
Apresentação: 19 de janeiro de 1968 (30-04-1968 reapresentação).
Ementa: Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e da outras providencias.

  • 29.4.1968: recebidas as emendas do Senado; vai a publicação [DCN II, 30-04-1968, p.1881-1958] (1881, 1892-1893);
  • 30.4.1968: o projeto com as emendas do Senado é submetido a votação; é aprovado; vai a sanção [DCN II, 01-05-1968, p.1961-2088] (2020);

Transformado na Lei n° 5.433/1968, publicada no DOF de 10 de maio de 1968.

4. Alterações

  • Regulamentada pelo Decreto n° 64.398 de 24 de abril de 1969, publicado no DOF de 28 de abril de 1969, p. 3.588 – retificado no DOF de 19 de maio de 1969, p 4.238;
  • Regulamentada pelo Decreto n° 1.799 de 30 de janeiro de 1996, publicado no DOF de 31 de janeiro de 1996, p. 1.497, que revoga do Decreto n° 64.398/1969.

Observações: pesquisado na base DISC – Discursos Parlamentares (Senadores), os pronunciamentos realizados no período em que o projeto tramitou na Casa (14/03/1968 a 08/05/1968) não fora identificado nenhuma fala sobre o tema, o que leva a supor que os senadores não se manifestaram sobre o assunto, ou se o fizeram usaram para isso o plenário das Comissões.

Addenda

  • PDF logo – PLC 960/1968. Dossiê com documentos originais de encaminhamento do Projeto ao CN e outras peças de interesse.

Ministério da Justiça – atos normativos

  • PDF logo – Portaria 17, de 30 de março de 2001. Define procedimentos para o registro de empresas prestadoras de serviço de microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
  • PDF logo – Portaria 73, de 13 de setembro de 2005. Dispõe sobre a dispensa de registro de simples usuários, consumidores, de serviços de microfilmagem.
  • Portaria  17, de 30 de março de 2001. Define procedimentos para o registro de empresas prestadoras de serviço de microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
  • PDF logo – Ministério da Justiça – Parecer 1/2005. Parecer de 18.3.2005 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, Coordenação de Justiça, Títulos e Qualificação, Coordenação de Entidades Sociais da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
  • PDF logo – Microfilmagem Híbrida. Parecer 736/2006, do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, Coordenação de Justiça, Títulos e Qualificação, Coordenação de Entidades Sociais da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Apreciando os Processo MJ/SNJ/DEJUS/COESO 08015.002497/2005-66; 08026.012001/2005-33; 08071.002346/2006-14 e 08071.009157/2006-72, foi emitido parecer que autoriza a microfilmagem híbrida.
  • PDF logo – Portaria SNJ 29, de 10 de setembro de 2008. Revogada pela Portaria SNJ 12, de 8 de junho de 2009. Neste ato normativo, a Secretaria Nacional de Justiça reconhece que a microfilmagem pode ser feita por equipamento convencional ou eletrônico (item VIII, art. 3º).
  • PDF logo – Portaria SNJ 12, de 8 de junho de 2009. Dispõe sobre o registro e fiscalização do exercício da atividade de microfilmagem de documentos e revoga a Portaria SNJ 29, de 10 de setembro de 2008.

Decreto 63.997, de 16 de janeiro de 1969

Decreto 63.997, de 16 de janeiro de 1969.

Altera a redação do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É acrescentada ao art. 134 do Decreto nº. 4.857, de 9 de novembro de 1939, uma alínea com a seguinte redação:

“c – o arquivamento:

1. de cópia ou microfilme de instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia”.

Art. 2º. O Capítulo III do Título IV do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, passa a denominar-se “Transcrição, averbação e arquivamento” e é acrescido do art. 153-A, com a seguinte redação.

“Art. 153-A. O instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia será arquivado por cópia ou microfilme processado na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. Em se tratando de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, essa cláusula somente terá validade contra terceiros se constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito”.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A . Costa e Silva

Luis Antônio da Guma e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1969

* Revogado pelo Decreto de 15.2.1991.