1VRPSP Provimentos 1978

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Provimentos 1978

Provimento 01/78 – 08/02/78. O requerimento escrito a que se refere o artigo 3º do Provimento 01/978, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, só será aceito pelos Senhores Escrivães dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos da Capital após sua apresentação a este Juízo.

Provimento 02/78 – 13/03/78. Prazo para a tirada do protesto.

Provimento 03/78 – 08/05/78. Revoga o Provimento 01/78.

Provimento 04/78 – 26/09/78. Escrivães dos Cartórios de Protestos de Letras e Títulos da Capital, manterão plantão até 18:00 horas, destinado exclusivamente ao atendimento de oficiais de justiça e outros funcionários dos Juízos da Capital que portem mandados ou ofícios determinadores de sustações de protesto.

Provimento 05/78 – 12/10/78. Vedada, a qualquer título e sob qualquer pretexto, a concessão de descontos, vantagens ou comissões pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital, nos emolumentos devidos pelos atos praticados.

Provimento 06/78 – 18/10/78. Escrivães dos Cartórios de Letras e Títulos arquivarão, todas as intimações, feitas pelo Cartório, quer por carta com aviso de recebimento, quer pessoais.

Provimento 07/78 – 24/10/78. Quando o Cartório constar, nos termos de protesto, o RG ou CPF do devedor o interessado na expedição de certidão alegar que trata de homônimo e comprovar ser portador do RG CPF diversos, será expedida certidão negativa sem exigência de apresentação dos documentos a que se refere o artigo 8º do Provimento 2/74.

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