CSMSP Provimentos 1975

Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

Provimentos 1975

Provimento CSM 89/75. 04/02/75 – DJ 18/02/75. Acrescenta o § 4, no artigo 1º do Provimento 85/74-A, em todos os recursos, o prazo, para interpor e para responder, correrá sempre em cartório, tanto em primeira como em segunda instância, onde os autos poderão ser examinados.

Provimento CSM 95/75. 06/11/75 – DJ 08/11/75. Altera a redação do § 4.° do artigo 1º do Provimento n.85/74-A.

voltar à página principal.