CGJSP Portarias 1965

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Portarias 1965

Portaria CG 10/65 – 01/02/65, DOJ 03/02/1965. Solicitar a fixação da parte adicional dos vencimentos.

Portaria CG 28/65 – 08/03/65, DOJ 09/05/1965.  Os livros de carga, abertos especialmente para a entrega dos processos aos Cartórios das Varas da Família e Sucessões ficam substituídos por relações feitas à máquina, em triplicata.

Portaria CG 70/65 – 14/07/65, DOJ 17/07/1965. Certidões para fins Criminais e destinados a réus pobres internados em estabelecimentos penais, com isenção de emolumentos devidos ao Estado e aos serventuários de justiça não estipendiados pelos cofres públicos.

Portaria CG 72/65 – 15/07/65, DOJ 16/07/1965. Registro do Imposto do Sêlo.

Portaria CG 74/65 – 19/07/65, DOJ 23/06/1965. As arrematações em hasta pública, serão obrigatoriamente realizadas pelo porteiro dos auditórios, com os emolumentos fixados no Regimento de Custas e em se tratando de serventia oficializada, mediante o seu recolhimento aos cofres do Estado. Se os bens não forem arrematados, a venda em leilão caberá sempre  a leiloeiro oficial.

Portaria CG 83/65 – 27/08/65, DOJ 01/09/1965. Averiguação da frequência dos serventuários dos cartórios não oficializados, de seus escreventes e dos auxiliares com contrato arquivado na Corregedoria Geral.

Portaria CG 90/65 – 19/08/65, DOJ 24/08/65. As incorporações iniciadas antes da publicação do Decreto n. 55.815-1965 não se aplicarão obrigatoriamente as regras sôbre os registros especiais por êle regulados.

Portaria CG 93/65 – 27/08/65, DOJ 21/10/1965. Averiguação da frequência dos serventuários dos cartórios não oficializados, de seus escreventes e dos auxiliares.

Portaria CG 94/65 – 28/08/65, DOJ 02/09/1965. Serventias dos Cartórios de Protestos da Capital e do Interior, remetam mensalmente à Recebedoria Federal de São Paulo e às Coletorias Federais locais, relação dos cheques protestados por falta de fundos.

Portaria CG 100/65 – 20/09/65, DOJ 24/09/1965. Determina aos Oficiais dos Registros Públicos do Estado que obstem o registro, formulando exigências ou suscitando dúvidas, quando for o caso, de qualquer sociedade que tenha por objeto, mesmo de maneira acessória, a prática das operações aludidas no art. 17 da lei n. 4.595, de 31-12-1964,  nos arts. 8, 11 e 12 da lei n. 4 .728, de 14-7-65, a menos que exibam os interessados expressa autorização expedida pelo Banco Central.

Portaria CG 147/65 – 28/12/65, DOJ 30/12/1965. Certidões de registro de nascimento.

voltar à página principal.